Na cidade de Araçatuba, no interior de São Paulo, os vereadores da Câmara Municipal estão proibidos de fazer a leitura bíblica no início das sessões e usar a frase “sob a proteção de Deus”, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
De forma unânime, o TJ-SP acatou um pedido feito pelo Ministério Público de que considera o rito “inconstitucional”. Não cabe mais recurso.
A partir do dia 7 de agosto, data em que encerra o recesso parlamentar no município, a decisão entrará em vigor.
O rito praticado pelos vereadores há décadas consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara, onde é indicado dizer a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e, em seguida, fazer uma leitura da Bíblia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MP questionava a manutenção dessa sequência, dizendo que o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado.
Segundo o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator da ADI, a Câmara não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, todas no estado de São Paulo.